Belo Horizonte, 23 de maio de 2006.
Luis Felipe Silva Freire
Todos os funcionários da CAIXA ocupantes dos cargos de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, que perderam a função e voltaram a trabalhar 6 horas, têm agora 2 anos para entrar com a ação e cobrar as horas extras do período que exerceram jornada de 8 horas. Aos que já têm ação em andamento e recebem gratificação de função por mais de 10 anos ininterruptos, passam a ter o direito à incorporar os 100% do valor da gratificação ao salário, o que garantirá o pagamento da gratificação, mesmo não exercendo mais função comissionada.