Recente decisão do TST confirmou o entendimento do TRT da 4ª Região que condenou o Itaú Unibanco a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço (processo RR-1041-39.2010.5.04.0026).
Isso porque, a CLT determina que a conversão de um terço de férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, e não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade.
Assim, comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário, e a consequente fraude à legislação trabalhista, será devido o pagamento do período, em dobro, acrescido de um terço.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.