Os órgãos e entidades do Executivo Federal não podem mais dever aos bancos por mais de cinco dias úteis. A regra consta do Decreto 8.535/2015, publicado na sexta-feira (2/10) no Diário Oficial da União. “É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz o artigo 3º do decreto.
O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.
O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.
Em acórdão aprovado no mês de abril, o Tribunal de Contas da União constatou irregularidades no atraso do repasse de verbas do Tesouro Nacional a bancos públicos para o pagamento de despesas com programas sociais do governo, como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. No entendimento dos ministros do tribunal, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União.
O procedimento é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Já o governo discorda dessa avaliação, alegando que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: conjur.com.br