Apesar de reconhecida a autonomia da negociação coletiva, é entendimento pacificado da Justiça do Trabalho que as cláusulas negociadas devem obedecer às normas de ordem pública e aos direitos irrenunciáveis dos trabalhadores, como forma de impedir o retrocesso social.
Com base nesse entendimento, o TST confirmou sentença que declarou nula a cláusula de acordo coletivo que previa redução salarial dos empregados da Souza Cruz por entender que as contrapartidas oferecidas pela empresa, para compensar a diminuição dos salários, eram insuficientes e unilaterais.
“Observou-se, de forma clara, que se procedeu à verdadeira renúncia do direito à irredutibilidade salarial, sem contrapartida relevante”, afirmou o relator, cujo voto pela manutenção da condenação da Souza Cruz foi acompanhado pelos demais ministros.