A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.
De acordo com o relator, ministro Villas BôasCueva, prevalece no tribunal o entendimento de que a “celebração de compromisso de compra e venda, ainda que não tenha sido levado a registro no cartório de registro de imóveis, constitui meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel e impede a caracterização de fraude à execução”.