O STF, ao modificar sua jurisprudência e decidir que cabe a execução provisória da pena (HC 126292/SP), analisou casos envolvendo penas privativas de liberdade, tratando exclusivamente sobre “prisão”. Assim, não existe ainda uma decisão do Plenário do STF afirmando que é possível a execução provisória de penas restritivas de direito. Diante da ausência de decisão do STF autorizando o cumprimento imediato, o STJ entendeu que se deveria continuar adotando a posição tradicional segundo a qual não cabe execução provisória de penas restritivas de direito.