O STJ declarou que as dívidas condominiais devem ser mantidas até o vencimento do Trânsito em julgado do processo.
O condomínio completou que, como são despesas contínuas e periódicas, a sentença deveria reconhecer todas as dívidas até o final do processo julgado, ou seja, até seu vencimento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, comentou que “as prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.