Não acionamento do mecanismo “stop loss” gera obrigação de indenizar
O Ministro Antônio Carlos Ferreira decidiu que instituições financeiras que deixarem de acionar o mecanismo “stop loss”, nos casos de contrato de investimento, em que a instituição tenha previamente pactuado, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos suportados pelo investidor, uma vez que houve infração contratual, que gera a obrigação de indenizar. Conforme o próprio nome indica, … Read more