Desde 2013, o Sindicato luta na Justiça pela correção dos saldos do FGTS dos seus filiados pelo IPCA-E, em substituição à TR.
O Juiz Federal que preside o processo julgou improcedentes os pedidos do Sindicato, aplicando ao caso a decisão representativa de controvérsia proferida pela Primeira Seção do STJ. Contrariando a pretensão dos trabalhadores, o STJ entendeu que não há fundamento legal para a alteração do indexador do FGTS, a TR. O Sindicato recorreu da decisão.
Apesar do julgamento no STJ, ainda existe esperança de que o STF – Supremo Tribunal Federal – possa, em relação ao FGTS, validar a tese de que a TR não é índice de correção monetária, não se prestando, portanto, para funcionar como fator de atualização, como já ficou decidido, por exemplo, nos casos das dívidas da Administração Pública e nos débitos trabalhistas. Por isso, o Sindicato mantém expectativa de que a decisão que foi desfavorável aos bancários possa ser revertida caso o STF aplique essa interpretação também em relação ao FGTS.
O Sindicato alerta ainda a seus filiados que tenham cuidado com eventual contratação de serviços advocatícios ou de associações de correntistas com o objetivo de cobrança de diferenças do FGTS. Muitos destes profissionais ou entidades apresentam informações falsas – inclusive de valores a serem recebidos – com o propósito de convencer os trabalhadores a contratar a alto custo uma ação que tem perspectivas de êxito indefinidas.
Fonte: bancariosbh.org.br