A Silva Freire Advogados tem conseguido importantes vitórias para os bancários da CEF. Dentre elas, está o reconhecimento do caráter salarial da parcela denominada “auxílio alimentação”.
Em recente decisão, o Tribunal Regional de Minas Gerais confirmou entendimento já consolidado de que o auxílio alimentação pago em espécie, durante longos anos, incorpora-se ao patrimônio jurídico e financeiro do bancário. E, por consequência, a parcela do auxílio alimentação tem notório caráter salarial, devendo gerar reflexos em FGTS, férias + 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados, domingos e feriados, conversões pecuniária de licenças-prêmio e APIPs.
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