A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde setembro/2020, prevê, em seu art.47, que os agentes de tratamento deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, visando proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas com os referidos dados, tais como a destruição, perda, alteração ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ilícito. Esta determinação tem por finalidade atender os Princípios da Segurança e da Responsabilização de Prestação de Contas, insculpidos no art. 6º da LGDP.
Com isso em mente, a ANPD – Autoridade Nacional de Dados – lançou no início deste mês o formulário adequado, para que seja preenchido pelo Controlador e enviado à ANPD e ao titular dos dados sobre a ocorrência de incidente de segurança, que possa acarretar risco ou dano relevante à este mesmo titular de dados. Esta obrigação, imposta ao Controlador, está consignada no art. 48, da LGPD.
É importante registrar que não existe um prazo legal fixado na Lei Geral de Proteção de Dados, para que seja enviado o formulário de incidente de segurança, tampouco, que a ANPD seja informada da ocorrência do incidente, por parte do Controlador. Embora o §1º, do art. 48, da LGPD determine que a comunicação deva ser realizada em prazo razoável, a melhor doutrina tem se inclinado no sentido de determinar um prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do conhecimento do incidente, para que o Controlador proceda à este preenchimento e comunicação á Autoridade Nacional.
Lembrando, ainda, que o formulário deverá ser preenchido pelo Controlador, que deverá informar a identificação da pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais, data e hora da detecção do incidente, qual o tempo de duração do incidente, em que circunstâncias o incidente ocorreu, a descrição de dados pessoais e informações afetadas, possíveis consequências e efeitos negativos sobre os titulares dos dados, as medidas de segurança, técnicas e administrativas preventivas tomadas pelo controlador, dentre outras informações indicadas no indigitado formulário. Feito isso, o referido formulário deverá ser encaminhado à ANPD, via peticionamento eletrônico, por meio do seguinte link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico
O formulário de comunicação de incidente de segurança está disponível no site: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/formulario-de-comunicacao-de-incidentes-de-seguranca-com-dados-pessoais_01-03-2021.docx
Você tem interesse neste assunto?
Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.