Considerando os diversos contatos de clientes com dúvidas sobre a notícia acima e também o caráter informativo e o interesse público de todos os bancários afetados, a Silva Freire Advogados esclarece que:
Realmente existe uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 6ª Região (Pernambuco) condenando a CAIXA ao pagamento de multa de 40% do FGTS a funcionário que aderiu ao PAA.
Entretanto, entendemos que se trata de uma decisão ISOLADA de 2ª (segunda) instância e que, portanto, certamente será reformulada perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST (3ª instância).
Trata-se, portanto, de uma ação judicial PERDIDA e que trará ao cliente apenas gastos desnecessários de tempo e dinheiro.
Por estas razões e pelos princípios que norteiam nossas atividades (ética, transparência, honestidade, respeito e competência), a SILVA FREIRE ADVOGADOS não recomenda a propositura de ação judicial com o objetivo de receber a multa de 40% para funcionários que aderiam ao PAA.
Estamos à disposição dos clientes e demais interessados para esclarecimento de dúvidas e orientações gerais.
SILVA FREIRE ADVOGADOS