O juiz Federal da 3ª vara em Franca/SP, Marcelo Duarte da Silva, determinou em caráter liminar que a União providencie e custeie, integralmente, tudo o que for necessário para que um bebê portador de inclusão microvilositária seja submetido a transplante de intestino e aos respectivos tratamentos no Jackson Memorial Medical, em Miami, nos Estados Unidos.
Ficou estabelecido ainda que, a União deverá arcar com todos os gastos que a equipe médica achar necessária, estabelecendo ao final multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A doença do bebê foi confirmada após uma biópsia de intestino e o único procedimento que poderia modificar o curso da doença é o transplante intestinal.
Em sua decisão, Marcelo da Silva salientou que “ainda que reste alguma dúvida se o Brasil já possui experiência suficiente em transplantes multiviserais e de intestino, não há dúvida de que a experiência norte-americana é muito mais bem sucedida, sendo o hospital indicado situado em Miami um dos centros de excelência reconhecidos na literatura médica internacional”.
No que tange a legalidade da decisão, “a lei garante a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Tal dispositivo assegura o tratamento individualizado que, no caso, consiste no transplante intestinal, cuja experiência bem sucedida vem, infelizmente, apenas do estrangeiro”.
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