Em resposta a duras críticas feitas durante um encontro de juízes federais nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DOJ) decidiu abandonar sua velha prática de processar apenas empresas por crimes de colarinho branco. A partir da agora, os altos executivos das companhias também serão denunciados à Justiça em ações cíveis e criminais quando estiverem envolvidos em fraudes, corrupção ou crimes contra o sistema financeiro.
Dois dos juízes mais influentes no país, o juiz federal Jed Rakoff, de Nova York, e o juiz federal Emmet Sullivan, de Washington, declararam que o DOJ finalmente deu um passo positivo para conter, de uma maneira mais eficaz, os crimes do colarinho branco nos EUA.
“Ninguém vai para a cadeia”, disse Sullivan ao The National Law Journal. “O Departamento de Justiça não investiga nem processa os altos executivos responsáveis pelos crimes, o que eu considero totalmente injusto”.
Um dos motivos para que o DOJ nunca investigue executivos é o tipo de acordo que os procuradores fazem com as corporações. Eles oferecem, especialmente a grandes instituições financeiras, “acordos de ação penal diferida”. Isto é, concordam em postergar possíveis denúncias criminais contra os executivos, se as corporações cumprirem determinadas condições.
As condições são as de que a corporação passe a agir com lisura em todas as suas operações – ou seja, não cometa mais qualquer crime – por um determinado período de tempo e promova reformas internas para assegurar o bom comportamento. Se isso for cumprido, as acusações são abandonadas.
Esses acordos normalmente envolvem indenizações multimilionárias, segundo Sullivan, mas ainda assim são extremamente favoráveis às corporações e, principalmente, aos executivos que são culpados mas se livram de processos criminais e civis.
As empresas têm a oportunidade de declarar por escrito, nos acordos, que não admitem ter feito qualquer coisa errada e que só assinaram o acordo para evitar uma longa e excessivamente cara ação judicial, que iria esgotar seus recursos humanos e financeiros e desviar a empresa de suas atividades principais para cuidar de sua defesa. “No final das contas, os únicos que pagam a conta são os acionistas”, disse Sullivan ao jornal.
Os juízes federais sugeriram, no encontro, que o DOJ deve continuar fazendo acordos com as corporações, para protegê-las no que for possível, mas sem diferir ações criminais e civis contra os executivos responsáveis por crimes de colarinho branco.
É isso e um pouco mais que o DOJ pretende fazer, a partir de agora. Em um memorando enviado a todos os procuradores federais do país, a vice-procuradora geral dos EUA, Sally Yates, os instruiu a “dar créditos” apenas às corporações que identificarem os executivos responsáveis pelas operações qualificadas como crime do colarinho branco.
“As corporações só receberão créditos se cooperarem com as investigações, identificando todos os indivíduos envolvidos em más condutas, independentemente de seus cargos, status ou antiguidade, e fornecer todos os fatos relevantes sobre suas participações no crime. É tudo ou nada”, ela escreveu no memorando.
“Basicamente, delitos corporativos não são diferentes de tudo o que o DOJ investiga e denuncia. Crime é crime. E é nossa obrigação assegurar que os infratores sejam responsabilizados criminalmente, não importa se o crime foi cometido na esquina ou na sala da Diretoria da corporação”, ela disse.
Ela recomenda, no memorando, que os procuradores também processem os executivos infratores civilmente. “Embora nem sempre possamos conseguir que indivíduos paguem as indenizações requeridas com seus próprios recursos financeiros, eles devem ser responsabilizados civilmente, para que não se beneficiem de suas más condutas.
Em suas novas diretrizes para os procuradores federais, o DOJ apresentou seis recomendações:
1) o “crédito por cooperação”;
2) as investigações de crime do colarinho branco, sejam criminais ou civis, devem se focar também em indivíduos desde o início;
3) os procuradores que irão atuar no processo civil e no criminal devem conduzir juntos as investigações;
4) exceto por circunstâncias extraordinárias, os procuradores não devem incluir a prática de diferir ações criminais contra os executivos na negociação do acordo com a corporação;
5) os procuradores não devem avançar nas negociações de acordo com uma corporação, sem um plano de ação claro relativo aos indivíduos;
6) os procuradores na área civil devem se focar consistentemente nos indivíduos e avaliar se devem ou não mover ação contra cada indivíduo, com base em considerações que vão além da capacidade dele de pagar.
Fonte: conjur.com.br