É nula a cláusula contratual que condiciona o trabalho do empregado, à manutenção do seu peso.
A 2ª Turma do TST, entendendo que tal exigência “fere a intimidade e a dignidade da pessoa humana”, anulou a obrigação imposta à empregada e, afastou a justa causa que foi lhe aplicada por estar acima do peso.
Assim, não haveria impedimento legal em orientar os empregados a manter o peso ideal, mas seria vedada a sua exigência e obrigatoriedade, por abusivas e discriminatórias.