No ano de 2016 o Brasil registrará um aumento expressivo no número de empresas que solicitarão pedidos de recuperação judicial, segundo dados do Serasa Experian. A entidade estima um crescimento de 39% em relação ao ano passado – de 1.287 em 2015 para aproximadamente 1.800 pedidos em 2016.
De acordo com Rafael Rodriguez Laurnargaray, coordenador das áreas de Direito Empresarial e Societário do escritório Küster Machado, o processo consiste na elaboração de um plano de recuperação que, mediante seu cumprimento, salve a empresa da falência.
Segundo o advogado, o insucesso da medida deriva no começo da falência, enquanto a recuperação judicial consiste na elaboração de um plano de recuperação para pagamento de dívidas sem a interrupção das atividades da empresa, a falência, por sua vez, consiste na venda de ativos (dentro de um processo falimentar) para pagamento das dívidas (passivos). Na primeira há atividade empresarial buscando a continuidade, diferentemente da segunda.
Segundo Launargaray, durante o processo de recuperação judicial, a empresa conta com algumas vantagens, como a suspensão das execuções contra ela e a manutenção do fornecimento dos serviços básicos das quais depende sua operação, como luz e telefone, por exemplo. “Contudo, há uma maior intervenção na administração das sociedades, que ficam obrigadas ao estrito cumprimento do plano de recuperação para evitar a falência”, avaliou o advogado.
Ele aconselha, por fim, que as empresas em processo de recuperação adotem uma boa revisão dos procedimentos internos para que modifiquem os aspectos que as levaram à crise financeira. “Também é importante que o plano de recuperação seja plausível dentro das possibilidades da empresa e com prazos adequados para seu sucesso, para tanto, é recomendável a contratação de profissionais que possam assessorar na elaboração do plano”, avaliou o advogado.
Fonte: olhardireto.com.br