A pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo que seja dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido de execução de penhora impetrado pela Fazenda Nacional contra uma família de agricultores do município de Aratiba (RS).
O casal, que tem dois filhos, adquiriu a propriedade de 14 hectares em 1957. Em dezembro de 2011, o pai morreu, deixando um débito relativo a um empréstimo rural obtido no Banco do Brasil. Dois anos e meio depois, quando a Fazenda ingressou com a execução, a dívida já somava mais de R$ 77 mil.
A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar. A Fazenda alegou não existir comprovação de que o bem esteja de fato enquadrado nas dimensões de módulo rural.
A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou a ação procedente, levando a Fazenda a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao firmar que a pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora.
Fonte: conjur.com.br