A corrupção é um tema recorrente aqui no Brasil, é um mal que assola o país desde os tempos de colonização. Há relatos de que os primeiros portugueses subornavam os índios para atenderem seus interesses.
O condomínio, portanto, não está imune a essa prática nefasta. Muito pelo contrário. O ambiente vivido é muito propício para negociatas e operações escusas. As infrações cometidas em condomínio podem passar pelo síndico até o faxineiro. Uma compra superfaturada; uma fraude no ponto de horário; favores e pagamento em dinheiro em troca de predileção na hora de licitar; uso indevido de funcionários do condomínio por parte da administração; uso do caixa para fins pessoal; ou seja, uma infinidade de crimes poderá ser praticada.
De acordo com Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial, o assunto é extremamente complexo e necessita sempre ser tratado com maior ênfase quando da ocorrência do caso específico, porém, via de regra, para evitar problemas com a gestão do síndico é fundamental sempre que exista a vigília de todos os proprietários, conselheiros e administração.
“Algumas convenções mais modernas, especialmente nos condomínios novos e com várias unidades, contém em sua convenção a obrigação da contratação de auditoria externa para avaliar a gestão financeira do síndico e há outras que solicitam que aqueles que querem ser eleitos devem apresentar seu currículo, permitindo assim que seja realizada uma pesquisa sobre quem quer ser eleito, o mesmo vale quando estamos diante da contratação de síndico profissional, inclusive quando for PJ”.
Ele destaca ainda que é importante relatar que o Artigo 1.348 do Código Civil prevê as mínimas obrigações legais do ocupante do cargo, as quais ainda podem ser estendidas por disposições contidas na convenção condominial e regimento interno, desde que não confronte com as leis existentes.
Muitas pessoas demonstraram indignação com a conduta dos envolvidos em escândalos envolvendo condomínios, que na verdade deveriam, além de zelar pelo patrimônio, cuidar também do dinheiro de todos aqueles que vivem no mesmo empreendimento. Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH em recente artigo explica que não é impossível mensurar precisamente a proporção desse tipo de problema, porém, alerta que estamos falando de uma minoria.
Ainda assim, uma minoria que faz um estrago muito grande, prejudicando a vida de muita gente honesta. “Existem casos em que o desfalque realizado por um síndico chega a proporcionar prejuízos financeiros de mais de 100 mil reais e o condomínio é obrigado a promover uma arrecadação extra significativa para honrar com seus compromissos. Vale ressaltar que o síndico é apenas o representante legal do condomínio, sendo que todos os proprietários são igualmente donos do bem comum, por isso, todos arcam com os prejuízos proporcionados”, alerta o também administrador de empresas especializado em recursos humanos.
Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Santos & Oliveira Advogados Associados, Jansen Oliveira, tranquiliza que sempre é possível combater os males que perseguem as pessoas, muito embora seja uma tarefa das mais árduas, devido ao instinto humano. “A participação dos condôminos é uma das melhores formas de se combater a corrupção”. A vigília e conferência das contas do condomínio diminuem consideravelmente o risco de qualquer contratempo desse porte.
A escolha do síndico é outro fator de relevância. Quase sempre temos um número insignificante de participantes nas assembleias e a votação acaba privilegiando um determinado grupo que algumas das vezes não pretendem desenvolver um trabalho honesto. O conselho fiscal tem uma missão de relevo na análise da prestação de contas do mês. Contratar os melhores profissionais para a administração do condomínio também engrossa o conjunto de medidas para combater a corrupção”.
A corrupção é um problema comum e todas as áreas, de modo que no condomínio não seria diferente, acrescendo-se o fato de que as oportunidades de corrupção no condomínio são inúmeras.
A advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, conta que os principais tipos de delitos cometidos são contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores, que não beneficiam o condomínio, etc.
“É possível prevenir a corrução por uma atenção maior dos condôminos em relação ao condomínio, participando sempre das assembleias, verificando contas, colaborando com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. A corrupção muitas vezes acontece por não haver interesse ou tempo por parte dos condôminos acerca das questões do condomínio”, reforça.
Alexandre Berthe explica que o grande temor na gestão sindical pode ser visto na assembleia de prestação de contas, ocasião em que os presentes poderão aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas, e quando da ocorrência dessas duas últimas possibilidades esclarecimentos contábeis poderão ser solicitados.
Após a aprovação das contas, o questionamento sobre má gestão necessitará da demonstração técnica contábil incontestável de que o síndico atuou para manipular números ou informações apresentadas, fazendo com que os presentes incorressem em erro, ocasião em que, por intermédio da ação judicial poderá ser requerido a responsabilização e o ressarcimento e em alguns casos até mesmo a abertura dos procedimentos penais contra o gestor.
“É fundamental na gestão condominial que exista sempre a transparência e a participação de todos os condôminos, pois é mais fácil questionar toda movimentação contábil antes da aprovação das contas pela assembleia. Sendo assim, a melhor dica para evitar que tais contratempos ocorram no nicho condominial é a conscientização dos próprios proprietários do quão importante é participar das assembleias condominiais, analisar as contas e ter conhecimento das normas que regem o seu condomínio, além do direito legal que possui de questionar todos os atos praticados pelo síndico”, complementa.
Para evitar a ocorrência de problemas dessa natureza, Ricardo Karpat lista uma série de procedimentos que, sendo seguidos, minimizam os riscos de atos corruptivos. Tais como:
Profissionalização do síndico: além de estarem preparados para esta atribuição, de tamanha responsabilidade, eles têm uma carreira pela frente, sendo assim, qualquer deslize pode significar o fim de uma profissão promissora.
Auditoria mensal: é indicado que todos os condomínios tenham uma auditoria independente para avaliação da prestação de contas mensal.
Contar com o auxílio de uma Administradora de Condomínio: uma administradora de condomínios séria e de qualidade consegue identificar quando o síndico está cometendo alguma irregularidade.
Conselho fiscal ou consultivo ativo: não se devem deixar todas as decisões na mão do síndico, sem nenhuma participação dos demais moradores.
Fonte: www.jusbrasil.com.br