A Ministra Fátima Nancy Andrighi, ao julgar o recurso Especial n. 1.642.318, entendeu que a conduta de um adulto que pratica agressão verbal ou física contra criança ou adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in reipsa.
Em algumas situações, a doutrina e a jurisprudência afirmam que a demonstração do dano moral não é necessária, bastando se demonstrar que houve a prática do ato. Nesse caso, fala-se em damnun in reipsa, também conhecido como dano moral in reipsa.
E pelo fato da Constituição Federal ter, em seu artigo 227, introduzido na nossa cultura jurídica uma nova concepção, permeada de cuidados especiais para a criança e o adolescente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que agressões perpetradas em face deles, que violam sua integridade física e moral, independem de comprovação de dano.