Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 95 mil por negar internação

A Unimed irá indenizar uma paciente em R$ 95 mil, sendo R$ 85 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, pois não teve a cobertura da empresa ao precisar de uma internação.

A conveniada adquiriu os serviços do plano de saúde e algumas semanas depois teve que ser internada e precisou ser transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).  Já na UTI, o hospital confirmou que o tempo máximo de cobertura para o tratamento requisitado havia sido extrapolado.

A Unimed ofereceu um período de carência de 180 dias, não permitindo que a paciente tivesse direito a qualquer tipo de internação, tendo que pagar por fora os custos, determinados em R$ 85 mil.

O juiz Orlando Rocha comentou que, se tratando de um caso de emergência, o plano de saúde deveria ter prestado atendimento:

“Alega a parte ré que não havia cobertura para internação solicitada, pois o paciente estava no período de carência de 180 dias para qualquer tipo de internação, contudo tal conduta não tem respaldo no ordenamento jurídico. Conforme dispõe o art. 35-C, da lei 9.565/98, é obrigatória a assistência médica nos casos de emergência”, disse o magistrado.

A paciente recebeu ainda indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “O dano causado se refere à esfera moral, uma vez que teve um direito à personalidade, no caso à saúde, ameaçado por uma conduta infeliz e triste da parte da ré, o que causa um abalo emocional enorme ao cidadão comum”, explicou o juiz.

Fonte: www.jusbrasil.com.br