Com um casamento marcado em Portugal, uma cidadã não conseguiu chegar a tempo ao evento devido a diversos voos atrasados. Assim, o Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Manoel Cruz Doval, determinou a indenização de R$ 9 mil, a título de danos materiais e morais para uma companhia aérea.
A jovem pediu indenização sobre a diária do hotel, o traslado e o táxi, sendo que os dois primeiros foram pagos antecipadamente e o último lhe custou 370 euros. Deste modo, o Juiz determinou a indenização pelos danos morais pela companhia aérea em R$ 6.500,00 e pelas despesas que teve até chegar ao destino em R$ 2.491,35.
Fonte: www.jusbrasil.com.br