Prescrição de prazo para redirecionamento da execução fiscal acontece em 5 anos

Ainda que a citação da pessoa jurídica interrompa a prescrição referente aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, o prazo acaba, caso tenham decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal.

Dessa forma, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o INSS não pode mais mover cobrança de certidão de execução fiscal.

O relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, disse que a empresa foi citada em novembro de 1995, o que interrompeu a prescrição da certidão. Porém apenas em dezembro de 2005 a autarquia pediu o redirecionamento da execução fiscal.

Sebastião Reis votou pela prescrição. “Tendo em vista que o redirecionamento da execução fiscal pelo INSS ocorreu 10 anos após a citação, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão da cobrança pela União”.

Fonte: conjur.com.br

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