Caso plano de recuperação judicial tenha sido aceito por credores, o Judiciário não pode intervir

O Judiciário não pode condicionar a alienação dos bens de uma empresa em recuperação ao pagamento de credores trabalhistas. Isso porque, ao homologar um plano de recuperação judicial, deve ser respeitada a soberania dos credores.

Com esse entendimento, o desembargador Dinart Francisco Machado, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastou uma condicionante imposta pela primeira instância a empresas catarinenses do setor de transporte que estão em recuperação judicial.

Segundo o desembargador, a condição foi imposta porque foi verificada resistência em cumprir o pagamento dos credores trabalhistas – que deveria acontecer em até 12 meses, a partir da publicação da decisão de concessão da recuperação judicial.

Desta forma, considerou que “existe certa celeuma sobre a efetiva comunicação de alguns dos credores sobre os dados bancários” e, por isso, deve ser autorizada a alienação dos imóveis, desde que cumpridos os outros requisitos da decisão do juízo, como a apresentação de documentos.

Fonte: conjur.com.br