As alterações trazidas pela lei 13.467, em vigor desde 11 de novembro de 2017, e que ficaram conhecidas como “Reforma trabalhista”, promoveram a mudança de mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Propondo a modernização da legislação trabalhista e a flexibilização das relações de trabalho, a nova lei trouxe modificações sensíveis e relevantes a pontos nevrálgicos da rotina do trabalhador, estabelecendo a prática de jornada 12×36 através de negociação direta entre empregado e patrão; permissão do trabalho de grávidas em condições insalubres; desnecessidade de homologação de rescisões perante o sindicato; facultatividade da contribuição sindical; isenção de custas judiciais apenas para empregados com renda inferior a 40% do teto do INSS; limitação do valor da indenização por danos morais; demissão em comum acordo com pagamento de 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, dentre outros.
As novas regras geraram acirradas discussões entre operadores do direito, empresários e Governo
Na tentativa de dirimir incertezas e suavizar a polêmica, editou-se a Medida Provisória 808/17 revendo temas relevantes como: trabalho intermitente; autorização de trabalho da gestante em condições insalubres somente com liberação médica; teto da indenização por danos morais com base no valor do benefício previdenciário; adoção de jornada 12×36 apenas por acordo ou convenção coletiva e fim da cláusula de exclusividade para autônomos. A medida, que vigorou por apenas 120 dias, perdeu sua validade em 23/04/18, por não ter sido votada, em tempo hábil, pelo Congresso Nacional.
Hoje, passados mais de seis meses de sua promulgação, as divergências e discussões permanecem, assim como a insegurança sobre a interpretação e aplicação dos novos dispositivos.
O Governo tem dito que anunciará, para breve, medidas que não dependam de aprovação do Congresso Nacional, buscando reduzir a inquietação das empresas. Um decreto presidencial tem sido a opção mais considerada, em que pese forte crítica contrária ao uso desse instrumento normativo.
Em recente entrevista, o Ministro do Trabalho, Helton Yomura, confirmou a intenção da União, dizendo que um texto está sendo elaborado, com uma série de medidas para ajustar as novas regras trabalhistas.
As tentativas do governo de acalmar os ânimos têm surtido efeito contrário. A já manifestada resistência do Judiciário Trabalhista às alterações na CLT, aliada às desastrosas medidas intentadas pelo governo, impactam diretamente no mercado que, apreensivo e inseguro de assumir compromissos, não promove investimentos e incentivos à geração de novos postos de trabalho. O desemprego não diminuiu. Do contrário, continua avançando.
A conclusão que se chega é que a reforma trabalhista, implantada de forma açodada e sem o devido diálogo com a sociedade civil, não alcançou duas das principais proposições feitas pelos defensores das mudanças: dinamizar a economia e conferir mais segurança jurídica. Calmaria e modernização não se avistam para breve.
Nova jurisprudência está por vir. Falhas e incongruências necessitam urgentemente de correção. No cenário de incertezas, a única convicção é a de que a proposta de simplificar as relações de trabalho sem prejuízos aos trabalhadores está nos seus primeiros desdobramentos. Um caminho longo e sinuoso a aguarda.
Renata Rocha, 05 de junho de 2018.