Franquia não atrai responsabilidade trabalhista
O contrato de franquia prevê a concessão de direitos, mediante contrapartida financeira, entre a empresa franqueadora e a franqueada, que mantém sua autonomia jurídica, sem sofer ingerências. Logo, não se pode considerar a primeira como tomadora de mão de obra da segunda, pois a relação comercial entre ambas é regida pelas disposições da Lei 8.955/94. … Read more