Confira três regras tributárias novas que ocorrerão esse ano para facilitar a burocracia que envolve essa área.
ISS
Alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir de 2018 há algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.
Atente-se para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago. Além disso, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.
Simples Nacional
A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões também poderão optar pelo regime tributário do Simples.
eSocial
Funcionamento efetivo do eSocial, plataforma em que as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.
Fonte: contabeis.com.br