A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Vale ressaltar que podem ser objeto do programa os débitos:
I- que não tenham sido constituídos, ou seja, não lançados, até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II- constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
Em outras palavras, não poderão ser objeto do programa:
I- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
II- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
III- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.
O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre este e outros temas.
Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, WhatsApp 31-99237-2543, ou telefone 31-3296-8001.