Acordo coletivo firmado recentemente entre a Fenaban e o Sindicato dos Bancários passou a permitir a compensação de valores entre as verbas de gratificação de função e as horas extras decorrentes da 7ª e 8ª excedentes.
Com isso, todo bancário que trabalha ou trabalhou em cargo comissionado de oito horas desenvolvendo atividades de natureza eminentemente técnica (por exemplo, tesoureiro), e que teria direito a reclamar a 7ª e 8ª horas excedentes, perderá o direito ao recebimento integral das horas extras.
A nova regra passará a ser aplicada à todas as ações ajuizadas a partir de 01/12/2018.
Portanto, o ajuizamento da ação trabalhista para cobrança da 7ª e 8ª horas laboradas deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 30/11/2018.