Advogada trabalhista da SILVA FREIRE ADVOGADOS concede entrevista sobre a greve dos rodoviários
Veja aqui a entrevista que a Dra. Sílvia Guimaraes Carlos, advogada da área trabalhista da SILVA FREIRE ADVOGADOS concedeu à RECORD, ao vivo, sobre a decisão do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (veja notícia ao final) que determinou que 70% da frota de ônibus continue circulando nos horários de pico, sob pena do pagamento de multa de R$30 mil.
Pedimos desculpas pela qualidade da imagem e do áudio.
TRT decide: frota deverá rodar com 70% de sua capacidade em horário de pico (13/03/2012) | |
O 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas, desembargador Marcus Moura Ferreira, proferiu nesta terça-feira, 13, sua decisão nas duas ações ajuizadas pelos SETRABH e SINTRAM – em face do STTRBH, e FETTROMINAS, além de outros sindicatos representantes da categoria dos trabalhadores, e deferiu parcialmente a liminar requerida pelas associações patronais para determinar que os sindicatos representantes dos trabalhadores “garantam a presença, em serviço efetivo, de não menos que 50% (cinquenta por cento) da frota de transporte coletivo da Região Metropolitana e 70% (setenta por cento) dela nos denominados horários de pico, isto é, entre 6 e 9 horas e entre 17 e 20 horas, observando, em relação às linhas e aos horários, a totalidade da escala prevista pelo Poder Concedente”. As partes serão intimadas, por oficial de justiça, da decisão, e foi marcada audiência de tentativa de conciliação para hoje, dia 13, às 17 horas, no plenarinho do TRT, no 8º andar do edifício-sede.O descumprimento da ordem “acarretará a multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela qual responderá, nestes autos, a parte que incorrer em tal, caracterizando-se a desobediência também pela oposição de dificuldades injustificadas. A multa reverterá em benefício do Poder Público Concedente”.O desembargador determinou ainda que as empresas “indiquem e orientem com precisão os empregadores sobre as providências a seu cargo para que se cumpra o referido quantitativo, transmitindo-lhes imediatamente a ordem de que coloquem à disposição do serviço, como lhes compete, os veículos e demais meios materiais necessários, inclusive chamando nominalmente ao trabalho os seus empregados, pela razão manifesta de que são eles, empregadores, que possuem a relação de seus próprios trabalhadores”.Serão intimados para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial, a SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas), a TRANSCON (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem) e a BHTRANS, além de comunicação do teor da decisão ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Será intimado, ainda, o Procurador Geral do Município de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende.
O STTRBH também ajuizou ação em face do SINTRAM e do SETRABH requerendo que fosse declarado o cumprimento dos requisitos legais para a deflagração do movimento de greve e a declaração de legalidade do movimento paredista, mas o desembargador fundamentou, em sua decisão, que “não cabe a este Juízo decidir acerca da legalidade, ilegalidade ou abusividade da greve noticiada. A competência, na hipótese, é funcional e, portanto, afeta à egrégia Seção Especializada em Dissídios Coletivos, na forma regimental”. Para tratar da questão do movimento paredista, o desembargador designou a audiência de conciliação para hoje, no mesmo local e horário. Confira abaixo a íntegra do teor das decisões do desembargador Marcus Moura.(Solange Kierulff) |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho:http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6347