Bancária que adquiriu lesões por esforço repetitivo será indenizada

A votação unânime da primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) determinou que uma ex-funcionária do Banco Itáu recebesse indenização de 15 mil por danos morais. Ela adquiriu lesão nos tendões (tendinopatia) e no cotovelo direito (epicondilite lateral) em decorrência de esforço repetitivo.

O desembargador relator David Alves de Mello Junior deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, que pleiteava a reforma da sentença por haver desconsiderado o laudo que concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças e as atividades profissionais da bancária.

O juízo de primeiro grau considerou insuficiente para desencadear o quadro patológico da reclamante o número de quatro mil toques de digitação estimado no laudo pericial, por estar muito abaixo do limite de oito mil, estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 17.

“É verdade legal que o juízo não fica adstrito ao laudo pericial, podendo valer-se de outras provas do processo. A avaliação pericial, para ser afastada, portanto, requer prova de igual ou maior peso”, argumentou. Deste modo, o desembargador entendeu que, embora a quantidade de toques por minuto estivesse abaixo do limite definido pela NR-17, houve constatação que a doença da reclamante está vinculada à rotina de trabalho.

“Assim, tendo o médico perito o conhecimento técnico necessário, e pela ausência de provas no processo que levem à conclusão diversa, não há outro caminho senão acolher as conclusões do laudo pericial”, manifestou-se o relator em seu voto.

O relator entendeu incabível a indenização por danos materiais, já que o laudo pericial concluiu não se tratar de doença incapacitante, apesar de ter limitado o potencial de trabalho da autora.

Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.

 

Fonte: www.jusbrasil.com.br