Os empregados do Banco do Brasil admitidos até setembro de 1987 têm conquistado, perante a Justiça do Trabalho, o direito de receber diferenças salariais decorrentes da declaração da natureza salarial do auxílio refeição. Isso ocorre porque o auxílio refeição, pago em dinheiro, é considerado salário para todos os efeitos.
Somente em outubro de 1987, através do acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato dos bancários, é que se convencionou que o auxílio não seria computado para fins salariais.
Até então, o pagamento do auxílio, em espécie, garante ao empregado bancário que o valor seja considerado como salário, gerando reflexos em férias+1/3, 13º salários, fundo de garantia e multa de 40%, além de verbas rescisórias. Para mais informações, entre em contato através deste link.