De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por:
- acidente em serviço,
- percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira (ainda que de apenas um olho),
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
Assim, se você é aposentado ou reformado e portador de uma das doenças listadas acima, saiba que é possível conseguir a isenção do imposto de renda (pessoa física) e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, com a devida atualização.
Estamos à disposição para atendê-los.
Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.