Um comentário considerado desrespeitoso e prejudicial à empresa ensejou a demissão por justa causa de uma trabalhadora, cuja penalidade foi confirmada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Ao comentar a postagem de uma ex-colega, em uma rede social, a trabalhadora tratou a demissão daquela como uma “vitória”, parabenizando-a ex-colega pela “conquista” e deixando claro que quando conseguisse sua dispensa, também festejaria .
Na sua visão o juiz, o ato praticado pela trabalhadora denigre a honra e a boa fama do empregador, além de ter sido praticado através de um meio cujo alcance é imensurável, restando caracterizado o dano advindo de sua conduta.
Por fim, registrou que “Aqui deixo registrado a completa inversão de valores que estamos vivendo. Até pouco tempo atrás, perder um emprego sempre significou momento de tristeza pessoal e familiar. É através do emprego que a pessoa garante seu sustento. O trabalho dignifica o homem. Comemorar a rescisão de um contrato era algo impensável”.