Comissionados da CAIXA – TST determina retorno à jornada de 6 horas sem redução salarial

Belo Horizonte, 26 de março de 2009 

 

O Tribunal Superior do Trabalho, em um importante julgamento realizado no início do mês, determinou mais uma vez que o retorno à jornada de seis horas, no exercício do cargo comissionado, deve vir acompanhado da manutenção do padrão salarial 8h.

 

Segundo a decisão, “o pagamento da gratificação de função correspondia, na hipótese, a mero acréscimo remuneratório, concedido, quiçá, em razão de maior responsabilidade atribuída ao obreiro, insuscetível, em todo o caso, de remunerar as sétima e oitava horas diárias trabalhadas. Ao determinar a dedução da diferença entre o comissionamento preceituado para a jornada de 6 horas e aquele correspondente à jornada de 8 horas, bem como a adequação da gratificação do cargo Analista Júnior ao valor correspondente à jornada de 6 horas, para fins de cálculo do valor das horas extras deferidas e para que seja esta a gratificação a ser aplicada ao reclamante, uma vez revertido à jornada de seis horas, claudicou o Tribunal a quo, porque tais comandos fizeram tábula rasa da incorporação das cláusulas benéficas ao pacto laboral, afrontando, assim, o art. 468 da CLT.”