Monza problemático
GM no banco dos réus
Diário da Tarde – Sexta-feira, 5 de dezembro de 1997
O juiz Marcelo Guimarães Rodrigues, 20ªVara Cível de Belo Horizonte, condenou a General Motors do Brasil a devolver à consumidora Delba Geralda Reis Barbosa de Aquino, a quantia para pela aquisição de Monza GLS 2.0, ano modelo 95/96, que apresentou diversos problema de fábrica, e mais danos morais (este tipo de condenação é inédita em se tratando de um veículo). A causa foi promovida pelo advogado Geraldo Magela S. Freire e a sentença foi publicada recentemente.
O veículo foi adquirido no dia16 de outubro de 1995 e, desde a entrega, apresentou problemas sucessivos tais como, capô amassado, portas que não abrem e tampouco vedam a água, barulho no painel e nos freios, motor do limpador do pára-brisa queimando, travas das portas e alarmes defeituosos, excessivo calor no habitáculo etc. Delba Geralda tentou, por diversas vezes, solucionar os problemas do carro junto aos concessionários da marca, mas, ao contrário, o veículo acumulou mais defeitos, mesma após a troca de diversas peças. Ela procurou o Procon-BH na tentativa de um acordo, mas também não obteve êxito.
Ela então resolveu entra com uma ação na justiça contra a GM. A ação foi julgada procedente pelo juiz Marcelo Guimarães Rodrigues, que condenou a montadora a restituir à consumidora a quantia de R$24.613,70 (valor pago pelo veículo) mais juros de mora de 0.5% ao mês, honorários advocatícios de 10%, indenização pelos dias em que o veículo ficou nas concessionárias (com base na diária de locação de um veículo idêntico ou similar) e danos morais, no valor de R$8.000,00. A GM disse que esta aguardando a chegada da sentença para se pronunciar e apelar para instâncias superiores.