Volkswagen entregará “Gol” novo e reparará dano moral
A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais a entregar à consumidora Nelly Campanaro um veículo VW Gol, novo, com as mesmas características e opcionais do veículo adquirido por ela em 1994, e que apresentou defeitos não solucionados pela fábrica e pelas concessionárias prestadoras de assistência técnica.
Nelly vai receber também reparação por dano moral, no valor de 30 salários mínimos, valor do efetiivo dia do pagamento. A sentença de primeiro grau fora de improcedência. Na ação, em nome da consumidora atuou o advogado Geraldo Magela da Silva Freire.
O veículo foi adquirido em 18 de novembro de 1994 e doze dias após a aquisição, já estava de volta à concessionária para reparação de inúmeros defeitos. No dia 18 de julho de 1995 o veículo retornou à concessionária com os mesmos problemas identificados na ordem de serviço anterior, e por mais três vezes naquele ano, sem que fossem solucionados os referidos defeitos.
O relator destacou, quanto à controvérsia relativa à decadência do direito de pleitear a indenização, ou a substituição do veículo, que, ocorrendo “omissão continuada” da fábrica e das concessionárias em não solucionar os problemas encontrados “não há decadência, uma vez que tal fato impossibilita a contagem do prazo inicial”.
O juiz relator Dárcio Lopardi Mendes deferiu também a reparação pelo dano extrapatrimonial porque “pode-se avaliar a frustração, o constrangimento, a contrariedade e dificuldades de ordem moral sofridos pelo consumidor que adquire um veículo ‘zero quilômetro’ e que, doze dias após sua retirada da concessionária , retorna com problemas na caixa de marchas, ruído ao utilizar os freios, direção excessivamente pesada, baixo rendimento do motor e aquecimento no interior do veículo” . (Proc. nº 401.689-3 – com informações do TA-MG).
Fonte: Espaço Vital Virtual
15/09/2003