CONSUMIDOR: Volvo V40 T4 pega fogo e Audi A6 dispara Air-bag sem motivo

 

Ministério da Justiça – Assessoria de Comunicação Social

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15/10/2003

 

 

 

 

 

Nem eles escapam
Pagar caro por um carro estrangeiro não é garantia de qualidade. Proprietários dessa categoria de automóveis sofrem com problemas de “dar inveja” ao mais desprovido nacional. Defeitos afetam, principalmente, a segurança dos ocupantes

Fábio Fabrini
Carro importado não é sinônimo de bom desempenho, conforto e, principalmente, segurança, a julgar pelos problemas que acontecem com os proprietários. Modelos que custam acima dos R$ 100 mil apresentam graves falhas, e ficam abaixo da média do nacional mais barato com relação ao principal: a vida de motorista e passageiros. Dois sucessos de vendas – o Volvo V40 e o Audi A6 – servem de exemplo. O primeiro pegaria fogo sozinho e o segundo acionaria airbag sem motivo aparente.

O caso mais grave é o do Volvo V40 T4, de R$ 139.750, campeão de vendas da marca sueca em 120 países e considerado um dos mais seguros do mundo. Suspeita-se que um erro de projeto, ou a qualidade do material empregado na fabricação, faça o automóvel se incendiar com os ocupantes no interior. O problema veio à tona em agosto passado, depois que o empresário Alexandre Davis, de 42 anos, obteve sentença favorável na Justiça, em primeira instância, em processo que pedia a restituição de danos morais e materiais de incêndio.

Em 31 de janeiro de 2001, o empresário viajava com a família pela BR-040, em Itaipava (RJ), quando notou fumaça nas saídas do ar-condicionado. Tentou parar o importado pisando no pedal de freio e puxando o freio de mão, mas não conseguiu. Já com as labaredas saindo pelo capô, reduziu as marchas até que pudesse imobilizar o veículo. Ele, a esposa, dois filhos e uma sobrinha conseguiram se salvar pela porta do motorista. “Em poucos minutos, o carro queimou todo. Só sobrou a carcaça”, relata Davis, que procurou explicações da concessionária, em Belo Horizonte. “Lá, insinuaram que foi proposital. Então, resolvi processar a fábrica”, conta.

Perícia

Dois laudos periciais – um solicitado pelo proponente da ação e o outro pela própria Volvo – concluíram que um provável curto-circuito no alternador originou o fogo, que teria se alastrado porque a cobertura da peça era plástica. O material teria cedido e as faíscas atingido a mangueira evap (que faz o retorno de gases combustíveis não-queimados para o sistema de alimentação). “Essa mangueira ficava sete centímetros acima do alternador. Qualquer falha, ou curto, a atingiria, porque o revestimento dela também não tinha nenhuma resistência”, explica o perito-forense Fernando Martelleto, que chegou às conclusões por meio da análise de caso idêntico ocorrido no Rio de Janeiro (RJ) e de outras provas.

Em fevereiro de 2001, um V40 se incendiou na rua Gerônimo Monteiro, no Leblon, zona Sul carioca, sem, no entanto, causar ferimentos aos ocupantes. Depois de restituir o proprietário, a concessionária enviou o alternador para análise da Volvo, na Suécia.

Outra hipótese é de que a corrosão da mangueira evap, por solvente de combustível adulterado, tenha feito vazar produto inflamável. “Mas, para dissolver aquilo, esse solvente teria que ser muito forte”, ressalta Martelleto. Segundo ele, após os acidentes, a Volvo passou a produzir os alternadores com cobertura metálica. “De recall, não ouvimos falar nada. A montadora não se manifesta”, afirma.

Denúncia

O advogado Geraldo Magela Freire, que representa Davis na ação, pretende apresentar denúncia este mês ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para que a montadora realize a convocação pública para substituição das peças. “A empresa está sendo negligente. Um carro vendido no mundo todo como sinônimo de segurança pega fogo e não se toma providência nenhuma”, acusa Magela.

A Volvo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorreu da decisão judicial e que desconhece qualquer perícia técnica que aponte defeito no carro, a despeito de um dos laudos ter sido solicitado por ela própria. A empresa acrescentou que não há qualquer possibilidade de ser realizado um recall.

Indenização

O juiz Marcelo Guimarães Rodrigues, da 13º Vara Cível da capital, determinou que a Volvo pague R$ 36 mil ao empresário Alexandre Davis por danos morais, fora o valor relativo às perdas materiais, que incluem roupas, jóias, lap top e outros objetos. O valor total deve ser calculado na fase de execução do processo, após julgamento do recurso da Volvo, e pode passar de R$ 100 mil, caso a decisão seja mantida.