A quarta turma do STJ decidiu que se não houver disposição transacional ou judicial em contrário, o décimo terceiro salário não será utilizado como base de cálculo para pensão alimentícia estabelecida em valor fixo.
A pensão alimentícia em valor fixo, deve ser paga conforme valor e periodicidade estabelecidos, não levando em conta qualquer outra base de cálculo.
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