Desconto indevido em conta corrente gera transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo passível de indenização por danos morais, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a atitude da instituição financeira de promover descontos sem justificativa em conta de titularidade do correntista e a negativação do cadastro de proteção ao crédito gerou transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento, principalmente considerando que a instituição não logrou êxito nas tentativas de solucionar o impasse na esfera administrativa, o que somente foi obtido judicialmente.

Para fixação do valor do Dano Moral, levou-se em conta a extensão do dano, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade e condição econômica do ofensor, de modo a imprimir-lhe o devido caráter pedagógico e compensatório, sem, contudo, ultrapassar a medida desta compensação.

Com mais essa vitória, a Silva Freire Advogados mantém 100% de êxito em ações dessa espécie movidas contra instituições financeiras.

Desconto-Indevido