Do mesmo jeito que o eSocial, a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
Mas a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Imposto de Renda – IR;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Previdência Social – INSS.
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
Fonte: sitecontabil.com.br