Empreendedor pode pagar até 50% menos para a previdência

Belo Horizonte, 19 de abril de 2011

 

Foi editada no dia 15/04 a medida provisória nº 529, que reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição para a previdência social do Microempreendedor individual (MEI).

 

Com a referida redução, a partir de 1º de maio, o empreendedor individual contribuirá com 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, o que corresponde ao valor de R$ 27,25 por mês. Essa medida gerou uma economia de mais de 50% em relação à contribuição que estava sendo paga, no valor de R$ 59,95.

 

O objetivo da medida, de acordo com o governo federal, é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria. A expectativa é que haja, no prazo de dois anos, mais de dois milhões de empreendedores individuais legalizados.

 

A formalização pode trazer grandes benefícios aos empreendedores individuais, que se tornam hábeis a contratar com o governo e grandes empresas. Além disso, passam a ter um CNPJ, o que os inclui no sistema bancário como pessoas jurídicas, trazendo outras vantagens.

O processo de formalização é muito simples, basta preencher um formulário no sitewww.portaldoempreendedor.gov.br. O referido portal gera os boletos do imposto relativo aos 12 meses seguintes.

 

Por fim, permanecerá a possibilidade de complementação da contribuição caso o empreendedor individual pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

 

A equipe da Silva Freire Advogados está à disposição para orientar os interessados sobre o assunto.