Funcionária que não compareceu ao trabalho por vários dias durante a gestação e não apresentou justificativa para as faltas teve sua dispensa por justa causa confirmada pela justiça do trabalho. O recurso da reclamante para o TST foi inadmitido por questões processuais pelo TRT da 3ª região. A decisão de primeira instância havia revertido à dispensa por justa causa para dispensa imotivada, argumentado que a empresa não aplicou punições gradativas a fim de coibir o comportamento da funcionária. Com isso, entendeu o juízo “a quo” que não ficou evidenciada a desídia da funcionária.
Contudo, o TRT da 3ª região reformou a sentença argumentando que as faltas injustificadas evidenciaram a conduta negligente da funcionária, que teve as faltas descontadas do seu salário e foi suspensa por dois dias, o que caracterizou a prática de assédio moral ascendente – aquele que é praticado pelo empregado em face do empregador ou superior hierárquico – e que justificou a dispensa da funcionária por justa causa. Assim, foi confirmada a decisão do órgão “ad quem” no julgamento do recurso que pretendia destrancar o recurso de revista.
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