Fim do período de adesão ou desenquadramento no Simples Nacional pode levar empresas a serem excluídas do sistema

O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) chama a atenção das Microempresas (MPE), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no que se refere ao regime de tributação Simples Nacional, em especial as que possuem débitos, já que no dia 31 de janeiro encerrou o período de adesão ou desenquadramento no sistema.

O empresário contábil e diretor regional do Sescap-Ldr, Rodrigo Damas, alerta que não é somente os débitos com o Simples Nacional que ocasiona a exclusão, débitos com o IPVA e ITCMD na esfera estadual, por exemplo, também são motivos de exclusão, bem como com as taxas e impostos municipais ou ainda débitos com a Previdência Social.

Empresas que são excluídas do Simples Nacional ou optarem por outro regime devem estar cientes que terão de cumprir uma série de obrigações acessórias a mais, como DCTF, SPED contribuições, SPED ECF, SPED Contábil, Recolhimento de ICMS por regime de Débito e Crédito de Imposto, recolhimento de ISSQN sobre alíquota própria do município, além dos tributos federais como COFINS, PIS, CSLL E IRPJ e, quando aplicável, IPI, elevando sua carga tributária, e mais o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento.  

Tudo isso pode acabar por inviabilizar ou comprometer a continuidade das atividades da empresa.

Fonte: sitecontabil.com.br