No âmbito da CEF, o decesso ocorre quando o empregado exerceu função gratificada de piso salarial superior ao da função gratificada objeto de provimento.
Em ação patrocinada pela Silva Freire Advogados, uma funcionária da CEF, que, após mais de dez anos de exercício de funções, sofreu perda salarial após decisão da empresa de dispensá-la de um cargo gerencial e, simultaneamente, designá-la para um cargo técnico, teve o seu direito reconhecido em decisão da 10ª Turma do TRT 3ª Região.
De acordo com os Desembargadores, a gratificação e o CTVA, percebidos pela empregada após mais de dez anos, devem ser incorporados ao seu salário, não sendo cabíveis suas supressões ou, ainda, reduções.
Da decisão cabe, ainda, recurso ao TST.
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