Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, desde o início desse ano, o Sistema de Registro Mercantil (SRM) não mais acrescentará ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento, reenquadramento e alteração de nome.
A Receita Federal do Brasil também retirará ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.
Fonte: sitecontabil.com.br