Bancária obrigada a vender parte das férias durante anos será indenizada

Recente decisão do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença que reconheceu o direito de uma bancária a receber indenização equivalente a 10 dias de férias anuais, por todo o período do contrato, porque o banco lhe impôs, ano após ano, que vendesse parte dos seus dias de descanso.

Em recurso, o banco insistia que a trabalhadora optava livremente em vender os 10 dias restantes, todos os anos. Entretanto, a prova testemunhal comprovou que o aviso de férias já era emitido pelo banco com o registro de apenas 20 dias de férias, ou seja, não era dado aos empregados, inclusive à reclamante, o direito de escolha quanto à conversão do terço das férias em dinheiro. Nesse cenário, na visão do desembargador, “ficou evidente que a venda de 10 dias de férias era vinculante e obrigatória”.

Com esses fundamentos, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso do banco, mantendo a condenação de pagar à trabalhadora os 10 dias de férias, acrescidos do terço constitucional, em cada período aquisitivo completado por ela no decorrer do contrato de trabalho, com os reflexos legais.

Bancaria Vende Parte Das Férias