A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma instrução normativa que permite a empresas captar investimento por meio de plataformas de financiamento colaborativo, chamadas de crowdfunding. Companhias que têm ações com receita anual de até R$ 10 milhões podem oferecer até R$ 5 milhões em ações por meio dos aplicativos.
Essa nova regra propõe que a oferta de ações por crowdfunding dispensa o registro de oferta e de emissor na CVM, como é exigido para as bolsas de valores. Porém, para poderem atuar, elas devem se registrar no programa de cadastro e autorização da CVM, agência reguladora do mercado brasileiro de capitais, assim como os compradores.
“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira.
Antes de aprovar a ICVM 588, a CVM fez uma consulta pública para saber o que seria necessário e bem-vindo no crowdfunding. Entre diversos quesitos ficou definido que as regras para participação, registro e ofertas deveriam ser simplificadas, bem como as formas de participação de sindicatos de investimentos.
Fonte: www.jusbrasil.com.br