O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 1.500.999, que é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 1.500.999, que é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo.