Obras irregulares motivam demolição de obra em condomínio

Um condomínio ajuizou uma ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória em face de um condômino, pleiteando paralisação e demolição de construção irregular que um condômino havia iniciado em seu apartamento para transformá-lo em cobertura, modificando a fachada, bem como comprometendo a estrutura do prédio, sem qualquer autorização da prefeitura e dos condôminos, contrariando a legislação local.

O condômino foi condenado em primeira instância a demolir a obra e deixar o imóvel no estado em que se encontrava anteriormente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, além da possível conversão em perdas e danos.

 

O condômino interpôs um recurso que foi negado pela 3ª Turma do STJ, que manteve a decisão, admitindo ação proposta pelo condomínio, afirmando que traria risco à segurança do prédio, que possui as funções antigas.

 

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