STJ equipara união estável e casamento em casos de herança

Um homem faleceu enquanto tinha uma união estável e um filho adotivo, assim o STJ determinou que essa união estável e o casamento civil podem ser equiparados em casos de herança.

A família, no entanto, entrou na Justiça para tentar a anulação da adoção da criança. Utilizando o Código Civil, queriam aplicar um artigo que determinava o valor de 1/3 da herança para a companheira e 1/3 para os irmãos e sobrinho.

Porém, o STJ considerou outra decisão do Supremo, que entendeu o artigo como inconstitucional porque faz distinção entre casamento e união estável.

Portanto, a herança ficaria 50% com o cônjuge e 50% para os filhos, de acordo com outro artigo do Código Civil.

Fonte: www.jusbrasil.com.br